§ 1º Para fins do disposto nocaput, o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:
I - documento comprobatório de realização de teste laboratorialRT-PCR, para rastreio da infeção pelo coronavírusSARS-CoV-2(covid-19), com resultado negativo ou não detectável, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque, observados os seguintes critérios:
a) o documento deverá ser apresentado no idioma português, espanhol ou inglês;
b) o teste deverá ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque;
c) na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de setenta e duas horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;
d) o viajante que realizar migração que ultrapasse setenta e duas horas desde a realização do testeRT-PCRdeverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste com resultado negativo ou não detectável para oSARS-CoV-2(covid-19) nocheck-inpara o embarque à República Federativa do Brasil;
e) as crianças com idade inferior a doze anos que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorialRT-PCRdesde que todos os acompanhantes apresentem documentos comprobatórios de realização de teste laboratorial com resultado do testeRT-PCRnegativo ou não detectável para oSARS-CoV-2(covid-19), realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque;